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Processo:
0003338-62.2026.8.16.0191
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Irineu Stein Junior
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Fri Oct 02 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Oct 02 00:00:00 BRT 2026

Ementa

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0003338-62.2026.8.16.0191 Na forma do art. 487, inc. III, “b” e art. 924, inc. III, ambos do Código de Processo Civil, cumpridas as formalidades legais, HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formalizado (seq. 11.1) entre as partes, e julgo extinto o processo com resolução do mérito. Despesas processuais na forma acordada ou divididas igualmente, nos termos do art. 90, §2º, do CPC, respeitado o disposto na Lei nº 1.060/50, no caso de a parte ser beneficiária da assistência judiciária gratuita ou ter requerido o benefício. Cada parte arcará com os honorários de seu respectivo patrono, caso não tenha sido acordada outra forma. Defiro o pedido de renúncia do prazo para recorrer. Promovam-se às baixas e anotações necessárias e, oportunamente, restituam-se os autos ao Juízo de origem. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. IRINEU STEIN JUNIOR Juiz Relator